
Apesarde Luis Celestina não aparecer na relação dos chamados “ficha sujas” publicada pelo Tribunal deContas dos Municípios - TCM a coligação formada pelo partidos PT/PR/PSDB/PSD, ajuizou Ação deImpugnação de Registro de Candidatura contra sua pessoa.
OPromotor de Justiça Eleitoral após analise dos documentos apresentados deuParecer favorável ao Registro de Candidatura de Luis e Avelar.
OMagistrado através de Sentença julga improcedente a Impugnação da ColigaçãoAdversária e declara Luis Celestina habilitado a concorrer nas eleições deoutubro de 2012.
OAdvogado do Prefeito Luis, o Dr. Winston Fernandes, disse que Juiz Eleitoral aplicou bem o direito erealizou a plena Justiça, pois não existiam razões para o indeferimento doregistro, uma vez que o mesmo não é ficha suja.
OPrefeito Luis Celestina está em visita domiciliares aos eleitores na Zona Rurale não se manifestou sobre a decisão judicial.
Confira publicação no Sistema DivulgCand do TSE:
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