Foi sancionada no último dia 29 de outubro de a Lei 588/2010 que ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Municipal para Aterro de Resíduos Sólidos - Unidades de Milagres do qual fazem parte, além de Penaforte os Municípios de Abaiara, Aurora, Barro, Brejo Santo, Jati, Mauriti, Milagres e Porteiras.
Leia a íntegra da Lei:
LEI Nº. 588 De 29 de outubro de 2010.
Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Municipal para Aterro de Resíduos Sólidos – Unidade Milagres – COMARES-UMI, em conformidade com a Lei 11.107 de 06 de abril de 2005 e de seu Decreto Regulamentar nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica ratificado sem reservas o Protocolo de Intenções que instituiu o Consórcio Municipal para Aterro de Resíduos Sólidos – Unidade Milagres – COMARES - UMI, do qual o Município de Penaforte integra, na qualidade de ente federado.
Art. 2º. Fica autorizada a gestão associada de serviço público prevista no Protocolo de Intenções, observada a previsão orçamentária anual e mediante Contrato de Rateio.
Art. 3°. Em razão de sua natureza, fica o COMARES-UMI, submetido às Políticas Nacional e Estadual de resíduos sólidos, estabelecidas por leis específicas e seus respectivos Decretos Regulamentares, bem como aos Planos de Gerenciamentos Municipal e Regional.
Art. 4°. Os casos não previstos na presente Lei serão resolvidas pela Assembléia Geral do Consórcio a serem definidos em Estatuto.
Art. 5º. Passa a integrar à presente Lei, em forma de anexo único, o Protocolo de Intenções do Consórcio COMARES - UMI, independente de transcrição.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 29 de setembro de 2010.
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL