Foi
sancionada na semana passada pelo Prefeito Municipal Luis Celestina a Lei Nº. 631/2013
que institui, em conformidade com o disposto no Art. 144, § 8º da Constituição
da República, combinado com o Art. 73 da Lei Orgânica Municipal a Guarda
Municipal de Penaforte, corporação uniformizada, devidamente aparelhada, com
treinamento e orientação específica, destinada à proteção dos bens, serviços e
instalações do patrimônio público de Penaforte, atuação conjunta com a Defesa
Civil, nos casos de calamidade pública, atuação conjunta com a Polícia Militar,
nos serviços burocráticos, administrativos e de apoio, colaboração com os
órgãos públicos, inclusive de outras esferas de Governo, nas atividades afins, além
de outras atividades afins.
A
Guarda Municipal é órgão da Administração Direta do Município, subordinada à
Secretaria Municipal de Governo e Esportes e receberá orientação e treinamento
específico às suas finalidades, pela Polícia Militar do Ceará ou outra entidade
que exerça atividade afim, através de convênio próprio.
A Guarda Municipal substituirá o Programa Pro-Cidania que funcionou na cidade em Convenio com o Esrado do Ceará.
O
Prefeito Luis encaminhou, ainda, Projeto de Lei pedindo autorização ao
Legislativo para realização de Concurso para preenchimento dos cargos vagos no Município
e para os cargos criados, inclusive os da Guarda Municipal.
As
competências, as atribuições e o Regulamento da Guarda Municipal serão
estabelecidos mediante Decreto do Executivo.
Foram
criados oito os cargos de provimento efetivo a ser preenchido mediante concurso
e treinamento com vencimentos de R$ 755,00 e a jornada de trabalho será de 40
horas semanais.
Também
foram criados dois cargos de livre nomeação e exoneração do Prefeito. Está
prevista na lei que a Direção da Guarda Municipal será exercido por
profissional com conhecimento técnico compatível.