Blog de Penaforte

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Penaforte cria Guarda Municipal


Foi sancionada na semana passada pelo Prefeito Municipal Luis Celestina a Lei Nº. 631/2013 que institui, em conformidade com o disposto no Art. 144, § 8º da Constituição da República, combinado com o Art. 73 da Lei Orgânica Municipal a Guarda Municipal de Penaforte, corporação uniformizada, devidamente aparelhada, com treinamento e orientação específica, destinada à proteção dos bens, serviços e instalações do patrimônio público de Penaforte, atuação conjunta com a Defesa Civil, nos casos de calamidade pública, atuação conjunta com a Polícia Militar, nos serviços burocráticos, administrativos e de apoio, colaboração com os órgãos públicos, inclusive de outras esferas de Governo, nas atividades afins, além de outras atividades afins.

A Guarda Municipal é órgão da Administração Direta do Município, subordinada à Secretaria Municipal de Governo e Esportes e receberá orientação e treinamento específico às suas finalidades, pela Polícia Militar do Ceará ou outra entidade que exerça atividade afim, através de convênio próprio.

A Guarda Municipal substituirá o Programa Pro-Cidania que funcionou na cidade em Convenio com o Esrado do Ceará.
O Prefeito Luis encaminhou, ainda, Projeto de Lei pedindo autorização ao Legislativo para realização de Concurso para preenchimento dos cargos vagos no Município e para os cargos criados, inclusive os da Guarda Municipal.

As competências, as atribuições e o Regulamento da Guarda Municipal serão estabelecidos mediante Decreto do Executivo.

Foram criados oito os cargos de provimento efetivo a ser preenchido mediante concurso e treinamento com vencimentos de R$ 755,00 e a jornada de trabalho será de 40 horas semanais.

Também foram criados dois cargos de livre nomeação e exoneração do Prefeito. Está prevista na lei que a Direção da Guarda Municipal será exercido por profissional com conhecimento técnico compatível.